quinta-feira, 5 de maio de 2011

União estável gay: STF reconhece nova entidade familiar

Corte reconhece por unanimidade direitos civis dos casais homoafetivos


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília



Depois de dois dias de sessões que consumiram mais de 10 horas de votos e debates, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ontem, por unanimidade, a união homossexual como entidade familiar, “para efeito de proteção do Estado”. A decisão foi tomada com base numa interpretação bem mais ampla do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. 
Assim, as instâncias inferiores do Judiciário terão de aplicar à união homoafetiva a mesma legislação e a mesma jurisprudência que já adotam quando julgam processos em que são partes casais convencionais em união estável referentes a pensões, benefícios previdenciários, heranças e, até mesmo, em casos de adoção. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso fizeram questão de sublinhar que o STF estava, de certa forma, substituindo-se ao Legislativo, que não regulou o “novo tipo” de “união estável”. Mas concordaram em que estavam em jogo princípios fundamentais constitucionais.  
O voto condutor das ações de inconstitucionalidade contra dispositivo limitativo do Código Civil, propostas pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria-Geral da República, foi o do ministro relator, Ayres Britto, proferido na sessão de quarta-feira. Ele deu ênfase à “cláusula pétrea” da Constituição que considera “invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, e também ao “princípio fundamental” que obriga a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 



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