União estável gay: STF reconhece nova entidade familiar
Corte reconhece por unanimidade direitos civis dos casais homoafetivos
Depois de dois dias de sessões que consumiram mais de 10 horas de votos e debates, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ontem, por unanimidade, a união homossexual como entidade familiar, “para efeito de proteção do Estado”. A decisão foi tomada com base numa interpretação bem mais ampla do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
Assim, as instâncias inferiores do Judiciário terão de aplicar à união homoafetiva a mesma legislação e a mesma jurisprudência que já adotam quando julgam processos em que são partes casais convencionais em união estável referentes a pensões, benefícios previdenciários, heranças e, até mesmo, em casos de adoção. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso fizeram questão de sublinhar que o STF estava, de certa forma, substituindo-se ao Legislativo, que não regulou o “novo tipo” de “união estável”. Mas concordaram em que estavam em jogo princípios fundamentais constitucionais.
O voto condutor das ações de inconstitucionalidade contra dispositivo limitativo do Código Civil, propostas pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria-Geral da República, foi o do ministro relator, Ayres Britto, proferido na sessão de quarta-feira. Ele deu ênfase à “cláusula pétrea” da Constituição que considera “invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, e também ao “princípio fundamental” que obriga a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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